sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Competências...

O Ricardo Arnaut chamou-nos à atenção para a lei que obriga a direcção técnica dos locais vocacionados para a prática desportiva por licenciados.Eu já tinha conhecimento dessa lei, da qual não discordo totalmente. O que discordo é do que vem a seguir - a obrigatoriedade de SER licenciado em Educação Física para dar aulas de Karate.
Sei que há a necessidade de "empregar" os novos licenciados, que são muitos. Uma grande parte dos centro de prática são orientados por não-licenciados.
O que está em causa aqui, a ser levada para a frente esta proposta, é o que é que se vai fazer aos alunos que agora estão entregues professores sem licenciatura. No campo do karate especificamente, que competências na área tem um licenciado que não sabe sequer explicar um Oi-tsuki? Que qualidade de treino é assegurada nestes casos?
Pela estupidez desta idéia, acredito que não passe. Se for em frente então é o culminar da irracionalidade das pessoas que estão à frente da pasta do Desporto.
Só no Real estão cerca de 600 atletas distribuídos nas variadas modalidades sendo que, só dois professores são licenciados - imaginem só o que aconteceria se tal lei fosse aprovada (e olhem que já está em discussão!).
A Federação tem credenciado Instrutores ao longo de vários anos, facultando-lhes cursos ministrados por licenciados competentes na área do karaté. Esta formação teve custos tanto económicos como de dispêndio de tempo e agora corremos o risco desta formação não ser reconhecida oficialmente.
Não ponho em causa as competências dos licenciados, só não admito que venham agora pôr em causa as minhas - Tenho 23 anos de prática contínua de karate sendo 17 destes anos ao serviço do ensino, tenho o Curso de Treinador-Monitor e o de Treinador Nível I. Tenho um currículo vasto no campo da formação técnica do karaté entre outras disciplinas, no entanto corro o risco se ser "substituido" por um "Dr." que nem conhece o significado do termo KARATE.
O futuro é incerto e as perspectivas assustadoras.

José Ramalho - 4º Dan de Karate Goju Ryu (Sem licenciatura!)

1 comentário:

  1. No caso das pessoas que já tem formação na area não ha problema pois no pior dos cenários terão dois anos para homologar a sua graduação, portanto mesmo com a nova lei nos moldes em que está poderão dar na mesma aulas.
    A nova lei é irracional numa prespectiva futura pelo menos em relação ao karaté, pois dita que quem não tiver formação para dar aulas de karaté até a promologação da lei terá de tirar uma licenciatura para depois poder dar aulas. Imaginemos, hoje o andré mira é 1ºdan junior e devido a sua tenra idade só poderá tirar o curso da fnk daki a 3 anos. se entretanto a lei for promologada o andré terá de tirar tambem uma licenciatura pois ainda não tinha formação relevante. Isto afecta não os instrutores que já estão em actividade com formação mas sim uma segunda geração que se verá obrigada a tirar licenciatura para poder ter um "part-time".
    Falando como futuro licenciado de desporto, acho que a lei é descabida e o nosso sector acaba por ser um daqueles que estão menos afectados pela crise. Estamos perante um "Booom" comercial, ha ginásios por toda a parte, academias, colectividades, clubes, escolas, AEC's, etc... não ha falta de emprego, estamos no tempo das vacas gordas para este sector e na zona onde me encontro tem sido maior a procura do que a oferta uma vez que grande parte dos licenciados em desporto fogem para autarquias e para escolas... Qual é a duvida senhor ministro? Há espaço para todos... estamos numa altura em que felizmente o desporto tem quase tanta importancia como a medicina

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